Sob a Toga, o Rei: as raízes da inalcançabilidade judiciária
A toga não explica a distância entre juízes e cidadãos. A raiz está na herança do julgador-rei e em garantias sem responsabilização à altura.
Em meio à crise institucional que assistimos, li uma coluna na Folha de S.Paulo em que o jornalista Hélio Schwartsman afirmava:
“Creio que as togas e pelerines também produzem um efeito psicológico adverso. Usar um traje exclusivo e fazer-se chamar de ‘Vossa Excelência’ acaba por convencê-los de que são mesmo mais excelentes que o resto dos cidadãos, o que é uma traição ao princípio republicano de que todos são iguais diante da lei.”
Respeitosamente, discordo de que a toga ou os pronomes de tratamento sejam a causa primária desse sentimento de superioridade e distância da lei. Embora a crítica do colunista capte o elitismo simbólico, ela ataca a casca, não a essência.
Do ponto de vista legal, o tratamento protocolar deferido aos magistrados também é garantido por lei a delegados, membros do Ministério Público e advogados, já que não há hierarquia funcional entre eles no exercício da justiça. O episódio recente em que o Presidente do STF corrigiu um advogado exigindo o termo “Excelência”, enquanto se dirigia a ele como “Vossa Senhoria”, apenas demonstra como o formalismo é instrumentalizado para marcar poder.
Mas o verdadeiro problema é estrutural e histórico.
A figura do julgador herdou o simbolismo da figura do rei na Antiguidade e nas monarquias absolutas, o “escolhido de Deus” que exercia soberania sobre súditos, sem divisão entre acusar, defender e julgar. O sucesso de um pleito dependia do humor do soberano ou de provações irracionais, como as ordálias. Essa cultura patrimonialista e hereditária se perpetuou no Brasil de diversas formas, a exemplo dos cartórios, cujas concessões eram transmitidas de pai para filho até a Constituição de 1988.
O que realmente gera a sensação de inalcançabilidade não é a vestimenta ritualística, mas as garantias institucionais sem o devido contraponto de responsabilização. A vitaliciedade do cargo (art. 95, I da CF), somada ao histórico de usar a aposentadoria compulsória remunerada como punição máxima para infrações graves, criou um ecossistema no qual o magistrado sente que, no pior dos cenários, seu padrão de vida está resguardado.
Embora o STF tenha avançado recentemente ao validar a perda definitiva do cargo em ilícitos graves, a mentalidade que prevalece no cotidiano ainda é moldada por esse arcabouço de proteção. Não é o ato de vestir uma toga que afasta o juiz da realidade republicana; é a certeza pragmática de que, se tudo der errado, a conta continua sendo paga pelo cidadão.
Carapicuíba, 17 de setembro de 2026.
Wendel Santana Nunes
